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O que é o contrato de compra e venda de um imóvel?

O que é o contrato de compra e venda de um imóvel?
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Sem Categoria

Ao decidir comprar ou vender um imóvel, muitas pessoas acreditam que será um processo simples e rápido. Contudo, principalmente quando não se tem a ajuda de uma imobiliária, todas as etapas se tornam mais difíceis do que o imaginado, gerando diversas dúvidas. Uma das mais comuns é em relação ao contrato de compra e venda de imóvel. Então, se você está pensando em adquirir uma nova propriedade ou negociar seu bem, continue acompanhando o post de hoje e entenda o que ele é e suas peculiaridades.

 

O que é o contrato de compra e venda de um imóvel?

Ele nada mais é do que uma forma de oficializar o compromisso entre o vendedor e o comprador de uma casa ou apartamento. É nele que está registrada a intenção da primeira parte de entregar a posse do imóvel para a segunda, que então, fica responsável por disponibilizar a quantia correspondente ao valor da propriedade.

No entanto, é importante deixar claro que esse documento precisa ser assinado por ambas as partes e registrado em cartório, visto que caso contrário, a venda do imóvel não tem nenhum valor judicial. Isso quer dizer que, caso algum dos envolvidos queira desfazer ou exigir mais alguma coisa, será impossível realizar qualquer reparação.

Vale lembrar ainda que, a venda é concretizada apenas com a lavratura da escritura pública em um tabelião no cartório de registro, sendo que essa etapa deve ser posterior à assinatura do contrato. O principal objetivo desse documento é estipular o valor acordado entre os envolvidos, as condições e formas de pagamento.

 

O que deve constar no contrato de compra e venda?

No contrato devem constar os nomes, nacionalidades, profissões, identificações e endereços de ambas as partes. Se o vendedor for casado, é preciso que os dados do cônjuge também apareçam no contrato para assinar a escritura.

Além disso, é necessário ainda que os dados do imóvel estejam presentes no contrato, como endereço, número e data de registro junto à prefeitura, descrição do imóvel, características e dimensões da propriedade em negociação.

Vale lembrar que em processos que estão sendo cobradas correções monetárias e juros sobre o saldo devedor do imóvel, as taxas praticadas e o índice indexador aplicado também devem constar.

 É importante lembrar que, se o imóvel estiver localizado dentro de um condomínio, a fim de proteger ambas as partes, todas as restrições urbanísticas devem ser registradas no documento. Agora, em casos de imóveis comprados na planta, o contrato ainda precisa incluir informações, como:

·      Data de início e término da construção;

·      Valor total do imóvel e suas condições de pagamento;

·      Dados completos do comprador, construtora e dos representantes da construção do imóvel;

·      Prazo de carência para desistir do contrato;

·      Multa por atraso no pagamento;

·      Localização do imóvel;

·      Metragem total.

 

Quais são os documentos necessários para elaborar um contrato de compra e venda?

 

Grande parte dos documentos exigidos são de fácil acesso, mas outros podem demandar um pouco mais de esforço. Confira abaixo: 

 

Documentos do comprador

O comprador precisa reunir apenas alguns documentos, como:

·      Cópia de RG e CPF;

·      Se for casado, o RG e CPF do cônjuge e certidão autenticada de casamento;

·      Dados pessoais como endereço e profissão.

 

Documentos do vendedor

Já o vendedor, precisa reunir uma quantidade de documentos um pouco maior a fim de resguardar a venda contra qualquer pendência que esteja em seu nome. Entre os principais, estão:

·      Cópia de RG e CPF;

·      Se for casado, o RG e CPF do cônjuge e certidão autenticada de casamento;

·      Comprovante de residência;

·      Certidão negativa de ações cíveis, de protestos no âmbito federal e na justiça do trabalho;

·      Certidão negativa de tutela e interdição.

 

Documentos do imóvel

·      Os documentos necessários da propriedade são:

·      Cópia autenticada da escritura no nome do vendedor;

·      Certidão negativa de impostos, dívidas condominiais e a vintenária de ônus reais;

·      Cópia autenticada da quitação do IPTU do ano;

·      Planta aprovada pela prefeitura;

·      Averbação da construção registrada no cartório de imóveis.

Então, como você viu, o contrato de compra e venda de imóvel não é algo difícil de ser elaborado, mas pode ser bem trabalhoso. Sendo assim, o mais recomendado é que, caso seja leigo no assunto ou tenha uma rotina corrida, procure uma ajuda profissional. Isso porque, existem diversos detalhes que precisam ser analisados com atenção, a fim de garantir total segurança da transação. Lembre-se sempre que a negociação não deve ser realizada com base em palavras, mas sim com a firma de um contrato.

Por fim, mas não menos importante, verifique toda a documentação exigida para a elaboração do contrato. Para isso, verifique os documentos no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região em que está localizada a residência. Afinal, é muito comum que as pessoas confiem apenas na palavra umas das outras e acabem com dores de cabeça gigantes em relação ao imóvel. Não se esqueça que aqui, todo cuidado é pouco.  

 

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