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Certidão de registro predial: o que é e para que serve?

Certidão de registro predial: o que é e para que serve?
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Quem deseja comprar uma casa ou apartamento junto à imobiliária deve ficar atento a diversos detalhes e documentos a fim de garantir o imóvel ideal de maneira segura. Um deles, e talvez o mais importante é a certidão do registo predial. Ela conta a história do imóvel, ou seja, terreno, construção, eventuais vendas, sucessões hereditárias, hipotecas, penhoras e arestos. No entanto, ainda que seja de extrema importância, muitos não sabem de fato o que é esse documento e para que ele serve. Por isso e para garantir que você faça tudo dentro da lei, no post de hoje vamos explicar melhor sobre esse documento. 

 

O que é a certidão de registo predial?

 

A certidão de registo predial é a identidade do imóvel e como falamos conta toda sua história. Esse documento também é conhecido como registro de imóveis e algumas etapas precisam ser realizadas antes de obtê-lo. Ao contrário do que se prensa, o contrato de compra e venda de imóvel serve apenas para validar o acordo de ambas as partes e atestar a efetivação da transação. Ou seja, ele tem como função manter as partes honrando o acordo do contrato. 

Mas, a verdadeira transmissão da aquisição do imóvel é feita apenas em cartório e com o registro de imóvel efetivado pelo órgão público. Ele é necessário para que o governo saiba o que acontece com a propriedade em questão. 

Sendo assim, no processo de compra e venda de um imóvel não basta apenas assinar um contrato. O registro de imóveis é o instrumento que confere o título de propriedade, confirma a negociação e permite o reconhecimento formal perante a sociedade. Ou seja, ele é o único documento que realmente pode resguardar os direitos do comprador e vendedor. 

 

Para que serve a certidão de registo predial?

 

Como falamos, o registro de imóveis serve para que você seja reconhecido perante a lei como o verdadeiro dono do imóvel, sendo inserido no histórico da matrícula da propriedade. Isso porque, como já diziam por aí: “quem não registra não é dono”. Portanto, ainda que você pague o imóvel, tenha o contrato e more na residência, se o bem não foi registrado, isso não significa muita coisa. 

Além disso, o documento de registro é o responsável por apontar a existência de algum ônus real sob o imóvel (hipoteca, penhora ou arresto, etc) e funciona como um ato declaratório que determinará a disponibilidade da propriedade, sendo útil também em aquisições que ocorram por meio de herança. Por fim, ele ainda serve para possíveis desapropriações.

 

Qual a diferença entre registro e escritura?

 

A escritura é um documento que oficializa publicamente o acordo entre as partes na aquisição da casa ou apartamento. Ela também é elaborada em cartório e é o primeiro passo que comprador e vendedor devem dar após a assinatura do contrato. O documento apenas oficializa a transação e o registro é posteriormente efetuado no cartório de Registro de Imóveis, que oferece um serviço diferente do cartório que realizou a escritura. 

 

Como realizar o registro de imóveis?

 

Como falamos, depois de realizar a escritura é necessário enviá-la para o cartório de Registro de Imóveis vigente no local em que você mora. Ele irá conferir os dados e realiza assim o registro de transferência de propriedade para a matrícula do bem. Pelo fato de cada imóvel pertencer a um cartório diferente em sua região, é necessário conferir com antecedência em qual deles você deve realizar as operações para que seja registrado. 

A transferência da propriedade é realizada somente mediante apresentação do contrato ou escritura no cartório de imóveis responsável por ele, sendo necessário que em sua matrícula seja colocado também sua referência. 

Lembrando que o número da matrícula é de exclusividade de um único cartório e precisa aparecer em toda a história da propriedade, contando detalhes do local e dados do proprietário. 

 

Como funciona a compra do imóvel por financiamento?

 

Em casos em que o imóvel for comprado por meio do financiamento de imóveis, seja adquirido pelo consórcio ou com a utilização do FGTS, o que irá possuir valor de escritura é o contrato assinado e a instituição financeira responsável. Portanto, isso faz com que não seja necessário a assinatura no cartório de notas. No entanto, ainda assim é necessário realizar o registro da propriedade no cartório de Registro de Imóveis para oficializar de vez a transação. 

 

 

Então, agora que você sabe que a certidão de registo predial nada mais é do que o registro de imóveis, não pode deixar esse documento de lado quando decidir comprar uma casa ou apartamento. Lembre-se que ele é fundamental para garantir todos os seus direitos perante a lei e sociedade. Afinal, evitar qualquer adversidade, ainda mais quando falamos na aquisição de um patrimônio tão importante quanto uma casa, é essencial. Portanto, estar informado sobre todos os processos do registro de imóveis é fundamental para evitar cair em golpes ou ter dores de cabeça.

 

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